Súmula: institui o dia do Servidor Publico Municipal, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro.
A CÂMARA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO, ESTADO DO PARANÁ NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO APROVA.
ART. 1. - fica instituido e incorporado no calendário de Eventos do Municipio o dia do Servidor Público Municipal, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro.
ART. 2. - anualmente, na semana do dia do Servidor Público Municipal, será realizada sessão Solene da Câmara Municipal, oportunidade em que serão homenageados servidores que se destacaram em suas atividades nas diversas unidades da Administração Municipal.
1. - serão homenageados um servidor ou uma servidora de cada Secretaria Municipal, podendo participar da homenagem, Servidores de Autarquias, de Empresa Pública, de Fundação e do Poder Legislativo, ou at´r mesmo outros Servidores Públicos, que tenham algum tipo de vinculo com o Municipio de São João do Triunfo, não elencados neste parágrafo.
I - os servidores que ocupam a posição de sugundo ao terceiro lugar, receberão um título de servidor padrão, havendo empate entre os candidatos será considerado vencedor aquele que tiver maior tempo de serviço na Prefeitura de Sõa João do Triunfo.
2. - até o dia 10 de outubro de cada ano, a Comissão de Avaliação, encaminhara a Câmara Municipal a relação dos servidores que serão homenageados.
3. - a Comissão de Avaliação será composta por 03 (três) membros, pertencentes ao quadro de Funcionários Públicos Municipal de São João do Triunfo,que poderá ser Cargo Efetivo, como Cargo Comissionado, indicados por Decreto pelo Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal, com duração do mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos por 03 (três) anos.
ART. 3. as despesas para a consecução da presente Lei correrão á conta de dotação orçamentária próprias.
ART. 4. - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São João do Triunfo,10 de novembro de 2013.
Sérgio Luiz K.Halila
Presidente