Súmula: altera a redação do artigo 1. da Lei n. 1440/2013 e dá outras providências.
ART. 1. - altera e redação do artigo 1. da Lei n. 1440/2013, que passa a ter a seguinte redação.
"Artigo 1. - os cargos de provimento em comissão, cujas atriuições destinam-se a direção, chefia e assessoramento, deverão ter no minimo 10% (dez por cento) do total de suas vagas ocupadas exclusivamente por servidores efetivos dos quadros do Poder Executivos e Poder Legislativo Municipal."
ART.2. - esta Lei entra em vigor na data de sua públicação, e ficam revogadas as disposições em contrario.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 07 de outubro de 2013.
Sérgio Luiz K. Halila
Presidente