Este site ultiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossa plataforma. Você aceita a politica de privacidade?
Súmula: altera i inciso 3. do artigo 2. da Lei 1436/2013 e dá outras providências.
ART. 1. -altera i inciso 3. do artigo 2. da Lei 1436/2013 que passa a ter a seguinte redação:
"ART. 2.
1.-----
2.-----
3.- fica o Poder Executivo também obrigado a publicar os atos oficiais em jornal de circulaçãolocal."
ART.3. - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
São João do Triunfo, em 17 de maio de 2013.
Sérgio Luiz K. Halila
Presidente