VEREADORES: Venceslau Afonso Gadens Levandovski.
 
PROJETO DE LEI 01/2013
 

Súmula;altera a redação dada ao artigo 1. da lei 1328/2011, e dá outras providências.

ART.1 - fica alterada a redação do artigo 1. da lei 1328/2011, o qual dispunha sobre a nomeação ou contratação de parentes em diversos graus do Prefeito, Vice-Prefeito e de Vereadores, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

"ART. 1. -fica vedada a nomeação ou contratação de parentes consaguineos, civil, em linha reta ou colateral até o 2. grau, do Prefeito, Vice-Prefeito e de Vereadores, pra preenchimento de cargos em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na administração direta e indireta dos poders Executivos e Legislativo Municipal, proibindo a chamada contratação cruzada."

ART.2.- as demais disposições permanecem inalteradas, ficando revogadas as disposições em contrário.

ART. 3. - esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                               São João do Triunfo, 03 de janeiro de 2013

                                                        Sérgio Luiz K. Halila

                                                           Presidente

 
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