VEREADORES: Sergio Luiz Koteski Halila. | |
PROJETO DE LEI 015/2013 | |
Súmula: dispõe sobre o recebimento e depósito de obras de materiais de construção para doação a pessoas carentes e entidades beneficientes ou habitacionais. ART. 1. - a Prefeitura do Municipio fica autorizada a receber sobras de materiais de construção, procedentes de edificaões, reformas, escombros ou ruínas, para doação e uso próprio, e as entidades benefientes ou as habitacionais sem fins lucrativos. Parágrafo Único - os materiais, tais como, azulejos, blocos, cal, cimento, ferro grades, janelas, lajotas, elétricos (fios, condutores, interruptores, etc.), hidraulicos(canos,registros,torneiras, etc.),madeiras, pedras britas, pias,portas,portões, tacos,tanques, telhas, tintas, vidros,etc, deverãoestar em condições de reaproveitamento. ART.2. - para o despejo desses materiais, a Prefeitura reservará áreas de terrenos do seu patrimônio, situado preferencialmente na periferia da cidade e de fácil acesso. ART. 3. - o material descrito no art.1. será obrigatoriamente depositado nos locais indicados pela municipalidade, exceto quando colocado em aterro ou terreno particular devidamente autorizadopelo proprietário do imóvel. ART. 4. - a Prefeitura manterá serviço de controle destinado a verificação sumária sobre a situação de carência dos interessados no reaproveitamento dos materiais referidos nesta Lei, mediante realização de cadastro e triagem, de acordo com a necessiadade das pessoas ou entidades requerentes. ART. 5. - a coordenação e desenvolvimento do projeto previsto nesta Lei fica sob responsabilidade das Secretarias Municipais de Obras e de Assistência Social. ART. 6. - esta Lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. ART. 7. - as desepesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ART. 8. - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São João do Triunfo, em 06 de setembro de 2013. Sérgio Luiz K. Halila Presidente |
|
Outras Proposições | |
VER TODAS | |