VEREADORES: Sergio Luiz Koteski Halila.
 
PROJETO DE LEI 039/2015
 

SÚMULA:dispõe sobre a concessão do direito a uma folga de um dia para servidoras públicas municipais de São João do Triunfo, para realizão de exames de controle do câncer de mama e do colo de útero.

ART.1 -ás servidoras públicas da administração direta do Municipio de São João do Triunfo, a partir dos 30 (trinta) anos de idade ,fica concedido o direito a uma folga anual para e realização de exames preventivos de controle do câncer de mama e do colo de útero.

ART.1 -ficam autorizadas as chefias de cada unidade de administração pública a organizarem escala de folgas para as servidoras que fizeram jus ao direito previsto nessa lei.

ART.2 -faz-se obrigatória a apresentação de atestado médico para a comprovação da realizaçãodos exames preventivos de controle do câncer de mama e do colo de útero.

ART.2 -as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por meio das dotações orçamentárias próprias.

ART.3- esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal Vereador Agostinho Wisniewski, em 10 de agosto de 2015. 

                                                    Sérgio Luiz K. Halila

                                                          Presidente

 
 Outras Proposições
VER TODAS