VEREADORES: Sergio Luiz Koteski Halila.
 
PROJETO DE LEI 032/2015
 

SÚMULA:dispõe sobre o egendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos e/ou portadores de deficiências e demais pacientes previamente cadastrados nas Unidades de Saúde do Municipio de São João do Triunfo. 

ART.1 -os pacientes idosos e/ou portadores de deficiência deste municipio poderão agendar por telefone, as suas consultas médicas nas Unidades de Saúde do Municipio São João do Triunfo.

ART.2 -o agendamento de que trata esta lei somente será possível nas Unidades de Saúde, onde o idoso ou portador de necessidades especiais já estiver previamente cadastrado.

ART.3 -para receber o etendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua RG ou cartão do Sistema Único de Saúde -SUS

ART.4 -as Unidades de Saúde deverão afixar em local visível a população, material indicativo do conteúdo desta lei, bem como os números de telefones e horários que ocorrerã os agendamentos.

ART. 5 -a Unidade de Saúde deverá disponibilizar no mínimo de 1/3 (um terço) das consultas disponibilizadas por dia, para atendimento aos portadores de necessidades especiais.

ART.6 -esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário da Câmara Municipal Vereador Agostinho Wisniwski, em 22 junho de 2015.

                                                              Sérgio Luiz K. Halila

                                                                    Presidente

 
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