VEREADORES: Sergio Luiz Koteski Halila. | |
PROJETO DE LEI 07/2015 | |
SÚMULA:dispõe sobre a insenção aos doadores de sangue do pagamento de taxa de inscrição em Concurso Público Municipal. ART.1 -fica concedida inseção do pagamento de taxa de inscrição em Concurso Público Municipal,aos doadores voluntários de sangue. ART.2 -a insenção da taxa de inscrição fica condicionada á aprovação de três doações consecutivas de sangue para homens e mulheres, em um período de 12 (doze) meses, anteriores a publicação do edital do Concurso Público Municipal. ART.3 -a comprovação de doador de sangue será feita por meio da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, onde deverá constar o nome completo do doador,CPF e os dados referentes á doação que serão apresentados no ato da inscrição. ART.4 -a insenção de que se trata esta lei, bemcomo suas respectivas condições, devem constar nos editais dos concursos públicos realizados no âmbito do Municipio de São João do Triunfo. ART.5 -esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal Vereador Agostinho Wisniewski, em 14 de maio de 2015. Sérgio Luiz K. Halila Presidente |
|
Outras Proposições | |
VER TODAS | |