VEREADORES: Pedro Valdir Borges (Valdo).
 
PROJETO DE LEI 13/2013
 

Súmula: dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros  e prevenção de acidentes a pelo menos um funcionário das escolas, creches ou centros de educação infantil instalados no Municipio de São João do Triunfo e dá outras providências.

ART. 1.- as escolas, creches ou centros de educação infantil, públicos ou privados, estabelecidos neste Municipio, que atendam crianças e adolescentes, deverão possuir, durante todo o período de expediente, pelo menos um funcionário ou professor habilitado em curso de capacitação de primeiros socorros  e prevenção de acidentes.

ART.2. - os cursos poderão ser ministrados por entidades especializadas na área da saúde  vinculadas ao corpo interno da administração pública sedidas no Municipio ou, em parceria, pelo Corpo de Bombeiros Militar.

ART.3. - nos casos em que o funcionário ou professor habilitado labore ou venha a laborar em apenas um período, os diretores dos estabelecimentos educativos mencionados  no art. 1., em conjunto com o orgão público competente, deverão designar mais funcionários para a realização do curso de primeiros  socorros, a fim de que se tenham habilitados por todo o período de expediente.

ART.4. - cabe ao Poder Executivo Municipal  definir os critérios para implementação dos cursos de primeiros socorros e prevenção de acidentes, através de regulamentação da presente Lei, no prazo de cento e vinte dias a contar da sua publicação.

ART. 5.- esta Lei entra em  vigor na data da publicação.

                     Câmara Municipal de São João do Triunfo, em 30 de agosto de 2013.

                                           Sérgio Luiz K. Halila

                                                   Presidente

 
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