VEREADORES: Ari Novako. | |
PROJETO DE LEI 13/2013 | |
Súmula: dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros e prevenção de acidentes a pelo menos um funcionário das escolas, creches ou centros de educação infantil instalados no Municipio de São João do Triunfo e dá outras providências. ART. 1.- as escolas, creches ou centros de educação infantil, públicos ou privados, estabelecidos neste Municipio, que atendam crianças e adolescentes, deverão possuir, durante todo o período de expediente, pelo menos um funcionário ou professor habilitado em curso de capacitação de primeiros socorros e prevenção de acidentes. ART.2. - os cursos poderão ser ministrados por entidades especializadas na área da saúde vinculadas ao corpo interno da administração pública sedidas no Municipio ou, em parceria, pelo Corpo de Bombeiros Militar. ART.3. - nos casos em que o funcionário ou professor habilitado labore ou venha a laborar em apenas um período, os diretores dos estabelecimentos educativos mencionados no art. 1., em conjunto com o orgão público competente, deverão designar mais funcionários para a realização do curso de primeiros socorros, a fim de que se tenham habilitados por todo o período de expediente. ART.4. - cabe ao Poder Executivo Municipal definir os critérios para implementação dos cursos de primeiros socorros e prevenção de acidentes, através de regulamentação da presente Lei, no prazo de cento e vinte dias a contar da sua publicação. ART. 5.- esta Lei entra em vigor na data da publicação. Câmara Municipal de São João do Triunfo, em 30 de agosto de 2013. Sérgio Luiz K. Halila Presidente |
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