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Súmula: inclui o inciso 3. ao Artigo 2. da lei 1436/2013, que passa a ter a seguinte redação:
ART.2.---
1.----
2.----
3. -"fica o Poder Legislativo autorizado a fornecer a versão impressa dos atos oficiais publicadas em locais de grande circulação ou a publicação em jornais de circulação local."
ART.2 - esta lei entra em vigor na data de sua publicação , e ficam revogadas as disposições em contrario.