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Operação Eleições define esquema de policiamento para o segundo turno
 
28/10/2016
Fonte: AEN-PR
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As polícias Militar e Civil do Paraná definiram o esquema de policiamento para o segundo turno das Eleições 2016 que acontecerá nos municípios de Curitiba (capital do Estado), Maringá (noroeste) e Ponta Grossa (Campos Gerais). 

A Operação Eleições tem como intuito garantir a segurança e a ordem pública no Paraná durante o pleito eleitoral, passando a vigorar de maneira intensa a partir deste sábado (29) até enquanto for necessário, depois do término da votação do domingo (30). 

A PM atuará nas proximidades dos locais de votação com 1.897 militares. Já o Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), da Polícia Civil do Paraná, estará com todo o efetivo da unidade mobilizado para qualquer eventualidade.

No domingo (30), o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária, fará em Curitiba o acompanhamento das atividades desenvolvidas nas ruas, durante o período de votação (das 8h às 17h). O espaço também será o canal oficial de repasse de informações, em tempo real, para o Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN).

As urnas começaram a ser entregues pelos Correios na quarta-feira (26) nos municípios de Maringá e Ponta Grossa, e na sexta-feira (28) chega em Curitiba. 

A partir das 18 horas de domingo (30) será feito o recolhimento das urnas. Durante a operação, a Polícia Militar atuará por meio dos Comandos Regionais e do Comando do Corpo de Bombeiros, com o policiamento presença nos locais de votação com a participação de outros órgãos de segurança pública e de fiscalização com o objetivo de garantir e preservar a segurança pública no território paranaense nas eleições. 

Na capital do Estado, a Operação Eleições contará com o apoio da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal de Trânsito (Setran), que atuarão juntas zelando pela tranquilidade pública e pela integridade das urnas eletrônicas através do policiamento nos locais de votação.

A Setran ficará na organização e controle do trânsito nas instalações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Fórum Eleitoral, onde só poderão ter acesso ao pátio interno de estacionamento do tribunal os veículos autorizados, devidamente credenciados. O policiamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e no Fórum Eleitoral acontecerá do dia 27 de outubro até 1º de novembro.

Em Curitiba, os infratores serão encaminhados ao Fórum Eleitoral para a assinatura de termo circunstanciado, com sua posterior liberação. No município de Ponta Grossa os infratores serão levados ao Fórum da comarca da cidade, ficando a cargo da Polícia Federal, já em Maringá serão levados diretamente para a PF.

EFETIVO -- Durante o pleito eleitoral, os três Comandos Regionais da PM dos municípios que terão segundo turno contarão com um efetivo policial que será dividido nas zonas eleitorais. 

O 1º Comando Regional da PM usará um efetivo de 1.397policiais militares em todas as suas áreas de votação. O 3º Comando, que atende Maringá, terá 250 policiais militares – o mesmo efetivo do 4º Comando, responsável pelo policiamento em Ponta Grossa e região. 

PRISÃO - De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde a última terça-feira (25) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor de município onde haverá segundo turno poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. 

A regra consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Importante ressaltar que a norma vale apenas para os eleitores das localidades que terão a disputa, independente de onde eles estiverem. 

Ainda segundo o TSE, são considerados crimes a arregimentação de eleitores e a prática de propaganda de boca de urna no dia da eleição, puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de 5 a 15 mil UFIR (cada UFIR vale R$ 3,0023). 

As punições estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), artigo 39, parágrafo 5º.

A legislação também considera crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. As punições também valem para o eleitor que for flagrado praticando tais delitos. Além disso, é vedado, até o término do horário de votação, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, bem como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

LEI SECA -- Diante do posicionamento do Poder Judiciário sobre o tema e da normalidade no transcurso da eleição municipal no primeiro turno, a Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Paraná não vai baixar a resolução que trata da Lei Seca.

 
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