VEREADORES: Sergio Luiz Koteski Halila. | |
PROJETO DE LEI 17/2013 | |
Súmula: altera a redação do artigo 1. da Lei n. 1440/2013 e dá outras providências. ART. 1. - altera e redação do artigo 1. da Lei n. 1440/2013, que passa a ter a seguinte redação. "Artigo 1. - os cargos de provimento em comissão, cujas atriuições destinam-se a direção, chefia e assessoramento, deverão ter no minimo 10% (dez por cento) do total de suas vagas ocupadas exclusivamente por servidores efetivos dos quadros do Poder Executivos e Poder Legislativo Municipal." ART.2. - esta Lei entra em vigor na data de sua públicação, e ficam revogadas as disposições em contrario. Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 07 de outubro de 2013. Sérgio Luiz K. Halila Presidente |
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