Súmula: Denomina Bairro Santa Cecília e dá outras providências.
ART. 1 -fica denominado Bairro Santa Cecília, a parte urbana com as seguintes confrontações:
I - a área compreendida partindo da Rua Prefeito Pedro Furtado das Neves seguindo pela Rua Alípio Antunes Ferreira até a Rua sem denominação que fica logo após a rua Edwin Lechinski, seguindo em linha reta até a estrada para Ladeira sentido Porto Feliz, encontrando novamente seu ponto de partida na Rua Pedro Furtaddo das Neves.
ART. 2 - o mapeamento e sistema de cadastro da Prefeitura Municipal deverá constar e mencionar a área definida no artigo anterior como Bairro Santa Cecília.
ART. 3 - o poder executivo se encarregará, no prazo de 60(sessenta ) dias após a promulação desta lei, de torná-la pública dando ampla e total divulgação, enviando comunicação de alteração para os Correios, Agências Bancarias, Casas Loterica, para as empresas e moradores estabelicidos no endereço compeeendido pelo Bairro Santa Cecília.
ART.4 - esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 5 - revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São João do Triunfo, em 12 de junho 2014.
Sérgio Luiz K. Halila
Presidente