VEREADORES: Sergio Luiz Koteski Halila.
 
PROJETO DE LEI 015/2013
 

Súmula: dispõe sobre o recebimento e depósito de obras de materiais de construção para doação a pessoas carentes e entidades beneficientes ou habitacionais.

ART. 1. - a Prefeitura do Municipio fica autorizada a receber sobras de materiais de construção, procedentes de edificaões, reformas, escombros ou ruínas, para doação e uso próprio, e as entidades benefientes ou as habitacionais sem fins lucrativos.

Parágrafo Único - os materiais, tais como, azulejos, blocos, cal, cimento, ferro grades, janelas, lajotas, elétricos (fios, condutores, interruptores, etc.), hidraulicos(canos,registros,torneiras, etc.),madeiras, pedras britas, pias,portas,portões, tacos,tanques, telhas, tintas, vidros,etc, deverãoestar em condições de reaproveitamento.

ART.2. - para o despejo desses materiais, a Prefeitura reservará áreas de terrenos do seu patrimônio, situado preferencialmente na periferia da cidade e de fácil acesso.

ART. 3. -  o material descrito no art.1. será obrigatoriamente depositado nos locais indicados pela municipalidade, exceto quando colocado em aterro ou terreno particular devidamente autorizadopelo proprietário do imóvel.

ART. 4. - a Prefeitura manterá serviço de controle destinado a verificação sumária sobre a situação de carência dos interessados no reaproveitamento dos materiais referidos nesta Lei, mediante realização de cadastro e triagem, de acordo com a necessiadade das pessoas ou entidades requerentes.

ART. 5. - a coordenação e desenvolvimento do projeto previsto nesta Lei fica sob responsabilidade das Secretarias Municipais de Obras  e de Assistência Social.

ART. 6. - esta Lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

ART. 7. - as desepesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

ART. 8. - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                     São João do Triunfo, em 06 de setembro de 2013.

                                                       Sérgio Luiz K. Halila

                                                              Presidente

 
 Outras Proposições
VER TODAS