VEREADORES: Venceslau Afonso Gadens Levandovski. | |
PROJETO DE LEI 01/2013 | |
Súmula;altera a redação dada ao artigo 1. da lei 1328/2011, e dá outras providências. ART.1 - fica alterada a redação do artigo 1. da lei 1328/2011, o qual dispunha sobre a nomeação ou contratação de parentes em diversos graus do Prefeito, Vice-Prefeito e de Vereadores, passando o mesmo a ter a seguinte redação: "ART. 1. -fica vedada a nomeação ou contratação de parentes consaguineos, civil, em linha reta ou colateral até o 2. grau, do Prefeito, Vice-Prefeito e de Vereadores, pra preenchimento de cargos em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na administração direta e indireta dos poders Executivos e Legislativo Municipal, proibindo a chamada contratação cruzada." ART.2.- as demais disposições permanecem inalteradas, ficando revogadas as disposições em contrário. ART. 3. - esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São João do Triunfo, 03 de janeiro de 2013 Sérgio Luiz K. Halila Presidente |
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