VEREADORES: Emerson Luis Santana.
 
PROJETO DE LEI 04/2014
 

Súmula: Denomina Bairro Santa Cecília e dá outras providências.

ART. 1 -fica denominado Bairro Santa Cecília, a parte urbana com as seguintes confrontações:

I - a área compreendida partindo da Rua Prefeito Pedro Furtado das Neves seguindo pela Rua Alípio Antunes Ferreira até  a Rua sem denominação que fica logo após a rua Edwin Lechinski, seguindo em linha reta até  a estrada para Ladeira sentido Porto Feliz, encontrando novamente seu ponto de partida na Rua Pedro Furtaddo das Neves.

ART. 2 - o mapeamento e sistema de cadastro da Prefeitura Municipal deverá  constar e mencionar a área definida no artigo anterior como Bairro Santa Cecília.

ART. 3 - o poder executivo se encarregará, no prazo de 60(sessenta ) dias após a promulação desta lei, de torná-la pública dando ampla e total divulgação, enviando comunicação de alteração para os Correios, Agências  Bancarias, Casas Loterica, para as empresas e moradores estabelicidos no  endereço compeeendido pelo  Bairro Santa Cecília.

ART.4 - esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 5 - revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São João do Triunfo, em 12 de junho 2014.

                                                  Sérgio Luiz K. Halila

                                                          Presidente

 
 Outras Proposições
PROJETO DE LEI 022/2013
Súmula: institui o dia do Servidor Publico Municipal, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro. A CÂMARA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO, ESTADO DO PARANÁ NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO APROVA. ART. 1. - fica instituido e incorporado no calendário de Eventos do  Municipio o dia...
PROJETO DE LEI 17/2013
Súmula: altera a redação do artigo 1. da Lei n. 1440/2013 e dá outras providências. ART. 1. - altera e redação do artigo 1. da Lei n. 1440/2013, que passa a ter  a seguinte redação. "Artigo 1. - os cargos de provimento em comissão, cujas atriuições...
PROJETO DE LEI 040/2013
Súmula: altera i inciso 3. do artigo 2. da Lei 1436/2013 e dá outras providências. ART. 1. -altera i inciso 3. do artigo 2. da Lei 1436/2013 que passa a ter a seguinte redação: "ART. 2. 1.----- 2.----- 3.- fica o Poder Executivo  também obrigado a publicar os atos oficiais em jornal...
PROJETO DE LEI 12/2013
Súmula: aletra o anexo III da Lei 1295/2010 e dá outras providências. ART. 1. - altera o anexo III da lei 1295/2010, que passa a ter a seguinte redação:                                            ...
PROJETO DE LEI 04/2013
Súmula: reconhece a Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná - ACAMPAR, como entidade oficial representativa da Câmara Municipal de São João do Triunfo, e dá outras providências. ART. 1. - fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder a...
PROJETO DE LEI 003/2013
Súmula - autoriza a abertura de credito adicional especial, por superávit financeiro na exercicio anterior. ART. 1 - fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a abrir no seu Orçamento, relativo ao exercício financeiro de 2012, um credito adicional no valor de R$ 81.217,62 (oitenta e um mil duzentos e dezessete...
PROJETO DE LEI 02/2013
Súmula:modifica o artigo 12 da lei que institui o Controle Interno do Poder Legislativo. ART. 1 - o artigo 12 da lei do Controle Interno do Poder Legislativo de São João do Triunfo passa a vigorar com a seguinte redação: "ART.12 - fica criado, quadro de cargos e estrutura Administrativa da...
PROJETO DE LEI 01/2013
Súmula;altera a redação dada ao artigo 1. da lei 1328/2011, e dá outras providências. ART.1 - fica alterada a redação do artigo 1. da lei 1328/2011, o qual dispunha sobre a nomeação ou contratação de parentes em diversos graus do Prefeito, Vice-Prefeito e de Vereadores,...
PROJETO DE LEI 05/2014
Súmula: inclui o inciso 3. ao Artigo 2. da lei 1436/2013, que passa a ter a seguinte redação: ART.2.--- 1.---- 2.---- 3. -"fica o Poder Legislativo autorizado a fornecer a versão impressa dos atos oficiais publicadas em locais de grande circulação ou a publicação em jornais...
PROJETO DE LEI 04/2014
Súmula: Denomina Bairro Santa Cecília e dá outras providências. ART. 1 -fica denominado Bairro Santa Cecília, a parte urbana com as seguintes confrontações: I - a área compreendida partindo da Rua Prefeito Pedro Furtado das Neves seguindo pela Rua Alípio Antunes Ferreira...
VER TODAS