Súmula;altera a redação dada ao artigo 1. da lei 1328/2011, e dá outras providências.
ART.1 - fica alterada a redação do artigo 1. da lei 1328/2011, o qual dispunha sobre a nomeação ou contratação de parentes em diversos graus do Prefeito, Vice-Prefeito e de Vereadores, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"ART. 1. -fica vedada a nomeação ou contratação de parentes consaguineos, civil, em linha reta ou colateral até o 2. grau, do Prefeito, Vice-Prefeito e de Vereadores, pra preenchimento de cargos em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na administração direta e indireta dos poders Executivos e Legislativo Municipal, proibindo a chamada contratação cruzada."
ART.2.- as demais disposições permanecem inalteradas, ficando revogadas as disposições em contrário.
ART. 3. - esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Triunfo, 03 de janeiro de 2013
Sérgio Luiz K. Halila
Presidente